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Artigo 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 47

As Procuradorias de Justiça editarão Regimento Interno destinado a regular o funcionamento dos seus serviços administrativos, o acompanhamento dos processos de sua incumbência e coordenação das atividades desenvolvidas no desempenho de suas atribuições. Seção VI DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Art. 47 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999