Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As Procuradorias de Justiça são classificadas em:
I
Procuradoria de Justiça Cível, com atribuição de oficiar perante os órgãos judiciais de segundo grau em matéria cível;
II
Procuradoria de Justiça Criminal, com atribuição de oficiar perante os órgãos judiciais de segundo grau em matéria criminal;
Parágrafo único
Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.