Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 31

O Conselho Superior do Ministério Público deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas decisões serão adotadas por maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto singelo, o de qualidade, para desempate.

Parágrafo único

As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas por extrato, no prazo de quinze dias, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou de matéria considerada sigilosa por deliberação da maioria de seus integrantes.