Artigo 204 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Ficam revogadas a Lei n.° 5.849, de 25 de setembro de 1968, e demais disposições em contrário.