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Artigo 190 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 190

Aplicam-se subsidiariamente, ao processo administrativo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal. Seção IX DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 190 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999