Artigo 190 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 190
Aplicam-se subsidiariamente, ao processo administrativo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal. Seção IX DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO