Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 187
O prazo para recorrer será de quinze dias, a contar da intimação da decisão.