JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 187

O prazo para recorrer será de quinze dias, a contar da intimação da decisão.

Art. 187 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999