Artigo 170 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 170
A sindicância é o procedimento preliminar que tem por objetivo a verificação sumária de indícios da prática de falta disciplinar ou infração para instauração de processo administrativo.