Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei. Seção III DA INSPEÇÃO E DAS CORREIÇÕES