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Artigo 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 157

Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei. Seção III DA INSPEÇÃO E DAS CORREIÇÕES

Art. 157 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999