Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos sufrágios, resolverá os incidentes e proclamará o resultado, com a lavratura de ata circunstanciada, dissolvendo-se após a entrega ou remessa, até o dia útil seguinte, da lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça.