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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 14

Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos sufrágios, resolverá os incidentes e proclamará o resultado, com a lavratura de ata circunstanciada, dissolvendo-se após a entrega ou remessa, até o dia útil seguinte, da lista tríplice ao Procurador-Geral de Justiça.