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Artigo 124 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.


Art. 124

O aproveitamento é o retorno à atividade funcional do membro do Ministério Público em disponibilidade, em cargo idêntico ao anteriormente ocupado.