Artigo 124 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O aproveitamento é o retorno à atividade funcional do membro do Ministério Público em disponibilidade, em cargo idêntico ao anteriormente ocupado.