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Artigo 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999

Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 106

Verificada a vaga para promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo de dez dias, edital para preenchimento do cargo.

Art. 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná 85 /1999