Artigo 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 85 de 28 de Dezembro de 1999
Estabelece a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Verificada a vaga para promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo de dez dias, edital para preenchimento do cargo.