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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 84 de 07 de Agosto de 1998

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 84 /1998