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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 82 de 24 de Junho de 1998

Dispõe sobre a criação e implantação de Consórcio Intermunicipal relacionado com a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas funções, áreas e setores que especifica e adota outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo mediante Decreto poderá regulamentar a presente lei.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 82 /1998