Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.