Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 76 de 21 de Dezembro de 1995
Dispõe sobe concessões e permissões de serviços públicos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração de serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.