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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 67 de 11 de Janeiro de 1993

Dá nova redação ao art. 2º., da Lei Complementar nº. 59, de 1º. de outubro de 1991.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 67 /1993