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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 53 de 02 de Janeiro de 1991

Altera a redação do art. 290, da Lei Complementar n°. 14/82.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 289 da Lei Complementar n°. 14, de 26 de maio de 1982 e demais disposições em contrário.