Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 53 de 02 de Janeiro de 1991

Altera a redação do art. 290, da Lei Complementar n°. 14/82.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 290 da Lei Complementar n°.14, de 26 de maio de 1982, alterado pela Lei Complementar n°. 19, de 29 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 290. O quadro de pessoal da Polícia Civil é o constante do anexo I desta lei, com os cargos dos quadros femininos incorporados aos quadros únicos, a cujas vagas oferecidas poderão concorrer candidatos de ambos os sexos, desde que preencham os requisitos exigidos, não havendo distinção também nas promoções."