Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 46 de 21 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.