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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 46 de 21 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e adota outras providências.


Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.