Artigo 31, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 289 de 26 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 31
Revoga:
I
o inciso XVIII do art. 39 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023;
II
o § 2º do art. 81 da Lei nº 21.894, de 3 de abril de 2024.