JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025

Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O termo de outorga é o instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas, de auxílios, de bônus tecnológico e de subvenção econômica.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 282 /2025