Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP deverá disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada de servidor civil ou militar ou de empregado público, conformidade com a legislação aplicável.