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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025

Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP deverá disciplinar  as hipóteses  de  concessão  de  bolsas  e  os  referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada de servidor civil ou militar ou de empregado público, conformidade com a legislação aplicável.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 282 /2025