Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de quaisquer esferas de Poder e membros de Poder Judiciário e Ministério Público, que sejam remunerados por subsídio, poderão atuar como examinadores e avaliadores em concursos públicos e seleções, e como instrutores convidados em evento de capacitação, sendo-lhes devida a retribuição de que trata esta Lei Complementar.