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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025

Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 25

O Conselho Superior, mediante provocação do Diretor-Presidente, poderá deliberar, uma única vez, acerca da alteração da nomenclatura da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, a qual somente passará a vigorar após o registro da ata no cartório de registro civil.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 282 /2025