Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cria os cargos comissionados da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP e fixa suas remunerações, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º
O Diretor-Presidente regulamentará a distribuição dos cargos comissionados, podendo propor ao Conselho Superior a transformação, mediante a alteração de seus quantitativos, observadores os valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
§ 2º
A análise e deliberação das alterações previstas no § 1º deste artigo serão atribuição do Conselho Superior, o qual, após aprovação, deverá cientificar o Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE.