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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025

Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 23

O Estatuto da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil para os administradores, excluindo-se da cobertura os danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou representante legal de um ou de outro.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 282 /2025