Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Altera o art. 32 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP estará sujeita às normas gerais estabelecidas para as licitações e contratos, podendo elaborar regulamento próprio, que deverá ser publicado e mantido atualizado, ficando dispensada da aplicação de decretos executivos regulamentadores, salvo a utilização do Diário Oficial do Estado do Paraná e do Portal da Transparência, este último para divulgação da remuneração de pessoal.(NR)