Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Altera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao art. 24 da Lei Complementar nº 250, de 2023, com a seguinte redação: § 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP avaliará trimestralmente o cumprimento das metas do contrato de gestão e realizará permanentemente a fiscalização e o monitoramento da execução do contrato. § 2º O contrato de gestão poderá contemplar previsão de reserva técnica financeira, a qual consiste em um montante de recursos financeiros devidamente demonstrado e pactuado no contrato de gestão, com a finalidade de assegurar condições de operação da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, para utilização nas situações de custeio das atividades básicas, pagamento de contratos ou direitos trabalhistas não previstos, bem como outros gastos em atividades de relevante interesse para os objetivos da avença, observada a imprescindibilidade de uso exclusivo nas despesas relacionadas à execução de seu objeto.(NR)