Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 282 de 03 de Julho de 2025
Cria gratificação por encargo de curso ou concurso, regulamenta a concessão de bolsas e altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Acrescenta o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar nº 250, de 2023, com a seguinte redação: Parágrafo único. A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP poderá celebrar contrato de gestão com outros entes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que o objeto tenha relação com suas finalidades, observado, no que couber, as disposições constantes neste Capítulo.(NR)