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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281 de 24 de Junho de 2025

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 21.847, de 14 de dezembro 2023.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 281 /2025