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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281 de 24 de Junho de 2025

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do mês de abril de 2025.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 281 /2025