Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281 de 24 de Junho de 2025
Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do mês de abril de 2025.