Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281 de 24 de Junho de 2025
Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso III do art. 3º da Lei nº 21.847, de 14 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: III - a metade do valor: para as instituições que registrarem avanços nos resultados de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da meta estabelecida.