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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 281 de 24 de Junho de 2025

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Estabelece, para o ano de 2025, o reajuste da tabela de vencimento básico dos servidores ativos do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal - QUP, bem como dos inativos e geradores de pensão dos respectivos quadros, desde que com paridade, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único

Estabelece, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar, a tabela de vencimento vigente.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 281 /2025