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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 97

Os Municípios observarão no regime jurídico dos seus servidores os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986