Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Aplicam-se ao Prefeito, no que couber, as incompatibilidades previstas no artigo 68.