JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 95 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 95

A extinção ou a cassação do mandato do Prefeito, bem como a apuração dos crimes de responsabilidade do Prefeito ou de seu substituto, ocorrerão na forma e nos casos previstos na legislação federal. SUBSEÇÃO VII Das Incompatibilidades Das Incompatibilidades

Art. 95 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986