Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, sendo, porém indelegáveis as atribuições a que se referem os incisos I, II, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXVI, XXVIII e XXX. SUBSEÇÃO VI Da Extinção e Cassação do Mandato Da Extinção e Cassação do Mandato