Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
No Município que se instalar, a Câmara fixará o subsídio e a representação do Prefeito, obedecido o disposto no artigo 87. SUBSEÇÃO V Das Atribuições do Prefeito Das Atribuições do Prefeito