JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

No Município que se instalar, a Câmara fixará o subsídio e a representação do Prefeito, obedecido o disposto no artigo 87. SUBSEÇÃO V Das Atribuições do Prefeito Das Atribuições do Prefeito

Art. 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986