Artigo 90 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Poderá ser atribuída verba de representação do Vice-Prefeito, que não excederá de cinqüenta por cento da atribuída ao Prefeito.