Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A transferência de área territorial de um para outro Município depende de lei estadual, após a comprovação dos requisitos e a observância das formalidades estabelecidas neste capítulo.