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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 9º

A transferência de área territorial de um para outro Município depende de lei estadual, após a comprovação dos requisitos e a observância das formalidades estabelecidas neste capítulo.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986