Artigo 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A verba de representação do Prefeito será estabelecida juntamente com o subsídio em até dois terços do valor deste e será atualizada de acordo com os mesmos índices.