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Artigo 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 88

A verba de representação do Prefeito será estabelecida juntamente com o subsídio em até dois terços do valor deste e será atualizada de acordo com os mesmos índices.

Art. 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986