JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior . . . vetado . . . ao maior vencimento básico pago a funcionários estatutários do Município ou, conforme o caso . . . vetado . . . a remuneração do vereador, será estabelecido pelo Câmara no fim de cada legislatura para a subseqüente, determinando o índice e o período de atualização do respectivo valor.

Parágrafo único

Caso o subsídio não seja estabelecido no tempo consignado neste artigo, a Câmara fa-lo-á no início da legislação seguinte.

Art. 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986