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Artigo 86, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 86

O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber subsídio e a verba de representação quando:

I

impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada;

II

a serviço ou missão de representação do Município. SUBSEÇÃO IV Do Subsídio e da Representação Do Subsídio e da Representação

Art. 86, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986