Artigo 86, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber subsídio e a verba de representação quando:
I
impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada;
II
a serviço ou missão de representação do Município. SUBSEÇÃO IV Do Subsídio e da Representação Do Subsídio e da Representação