Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Substitui o Prefeito, no caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga o Vice-Prefeito.
§ 1º
Na falta do Prefeito e do Vice-Prefeito, será chamado ao exercício da Prefeitura o Presidente da Câmara Municipal e na ausência deste o Vice-Presidente.
§ 2º
. . . vetado . . . .
§ 3º
Nas substituições por prazo superior a quinze dias, o substituto do Prefeito fará jus ao subsídio e à verba de representação do cargo, não podendo, porém, acumular, se for o caso, com os subsídios da vereança.
§ 4º
Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, proceder-se-á a nova eleição na forma da lei, e os eleitos completarão o tempo restante do mandato. Se as vagas ocorrerem no último ano do mandato observar-se-á o disposto no parágrafo 1º. SUBSEÇÃO III Da Licença Da Licença