JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80

O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito de todas as comissões, será tido como rejeitado.

Art. 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986