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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 76

Compete ainda à Câmara manifestar-se nos casos de transferência da sede do Município, alteração do seu nome ou do distrito e anexação a outro.

Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986