Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Compete ainda à Câmara manifestar-se nos casos de transferência da sede do Município, alteração do seu nome ou do distrito e anexação a outro.