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Artigo 75 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 75

À Câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

I

eleger sua Mesa, na forma regimental;

II

elaborar o regimento interno;

III

organizar os seus serviços administrativos;

IV

dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando eleitos, conhecer de sua renúncia e afastá-lo definitivamente do exercício do cargo;

V

conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

VI

autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias ou do País por qualquer tempo;

VII

fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito;

VIII

fixar a remuneração dos Vereadores e a gratificação de representação do Presidente;

IX

criar comissões de inquérito, sobre o fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;

X

requerer informações ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita a fiscalização da Câmara;

XI

convocar os responsáveis por chefias de órgãos do Executivo para prestar informações sobre matéria de sua competência;

XII

deliberar, mediante resolução, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa por meio de decreto legislativo;

XIII

julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

XIV

tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de noventa dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;

XV

remeter ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, para os devidos fins as contas rejeitadas, por infração do Decreto lei n°. 201, de 27 de fevereiro de 1.967;

XVI

autorizar ou referendar consórcios com outros Municípios e convênios celebrados pelo Prefeito com entidades públicas ou particulares cujos encargos não estejam previstos no orçamento;

XVII

propor ao plenário projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus serviços;

XVIII

deliberar sobre vetos.

Art. 75 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986