Artigo 74, Inciso X da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
I
legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II
votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III
deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV
autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
V
autorizar a concessão de serviços públicos;
VI
autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VII
autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIII
autorizar a alienação de bens imóveis;
IX
autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
X
criar, alterar, e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
XI
aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XII
delimitar o perímetro urbano;
XIII
autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XIV
aprovar os códigos tributários, de obras e de posturas municipais;
XV
conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município;
XVI
dispor sobre a organização dos serviços da Prefeitura.