Artigo 71 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador nos casos dos incisos II, III e IV, do artigo 69 obedecido o processo estabelecido na legislação federal.