Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Extingue-se o mandato e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, na forma da legislação federal, quando ocorrer falecimento, renúncia por escrito e nos casos previstos nos incisos I, V, VI e VII do artigo anterior.