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Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 70

Extingue-se o mandato e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, na forma da legislação federal, quando ocorrer falecimento, renúncia por escrito e nos casos previstos nos incisos I, V, VI e VII do artigo anterior.